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CONTRIBUIÇÕES CESE
Outubro 31, 2023
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2023. – CD – NG – ES