Gestão

A Agenda do Trabalho Digno

Transpondo para o direito interno diretivas comunitárias aprovadas já em 2019, a Agenda do Trabalho Digno traz alterações nos contratos, despedimentos e direitos dos trabalhadores. São cerca de 70 medidas, adotadas com o objetivo de melhorar as condições dos trabalhadores e permitir uma gestão mais equilibrada da vida pessoal, familiar e profissional e que se encontram em vigor desde abril.

O combate à precariedade e a valorização dos salários, a igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens e o incentivo à real partilha das responsabilidades familiares são outros pontos abordados pela nova legislação. Pretende-se igualmente com este diploma, detetar situações de irregularidade, como falsos recibos verdes ou trabalho não declarado, reforçando-se os mecanismos de fiscalização, nomeadamente através do cruzamento de dados entre entidades.

Para combate à precariedade e proteção do emprego jovem os contratos temporários a termo certo só podem ser renovados quatro vezes e não seis, como acontecia até aqui. A duração destes contratos passa a ter como limite máximo quatro anos quando o trabalhador está a desempenhar a mesma função.

No que respeita à integração de jovens no mercado de trabalho, destacam-se as seguintes medidas:

  1. o período experimental é reduzido caso o jovem a contratar já tenha tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
  2. os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do salário mínimo. Ou seja, 608,00€ em 2023;
  3. as bolsas de estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para licenciados sobem para 960,00€;
  4. os trabalhadores-estudantes jovens (com idade igual ou inferior a 27 anos) passam a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.

Para desincentivar os despedimentos são adotadas também algumas medidas, nomeadamente, se uma empresa fizer um despedimento coletivo ou optar pela extinção do posto de trabalho, fica impedida de, durante os 12 meses seguintes, recorrer ao outsourcing (subcontratação de serviços externos) para a execução dessas tarefas. O valor da compensação pela cessação dos contratos a termo certo ou incerto é aumentado para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Em caso de despedimento, o trabalhador não pode abdicar de receber os créditos relativos a subsídio de férias e de Natal, férias não gozadas e horas de formação. A única exceção são os casos em que esta renúncia aos seus direitos é feita através de acordo judicial.

No que respeita às empresas de trabalho temporário e plataformas, estas têm de possuir um quadro de pessoal permanente, passando a ser obrigadas a ter certificação e não podendo ter como sócios, gerentes ou diretores pessoas que tenham sido condenadas por contraordenações laborais.

No que concerne aos trabalhadores das plataformas digitais (como as de transporte ou distribuição de comida), segundo a nova lei, são trabalhadores por conta de outrem, e por isso devem ter todos os direitos como qualquer outro trabalhador.

São introduzidas novas medidas legislativas quanto a licenças e equilíbrio entre trabalho e família. A licença de parentalidade exclusiva do pai passa para 28 dias consecutivos, havendo um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a sua duração total.

Existem ainda alterações relacionadas com o falecimento de um familiar, nomeadamente se o cônjuge falecer, a licença passa a ser de 20 dias. É também criada a licença por luto gestacional, que tem como limite máximo 3 dias.

s pais de crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica passam a ter direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo por parte do empregador.

As medidas de proteção ao equilíbrio entre trabalho e família preveem ainda um alargamento da dispensa e da licença para quem adotar uma criança ou quiser ser família de acolhimento.

Há também novidades no pagamento das horas extraordinárias para quem ultrapassa as 100 horas anuais de trabalho suplementar.

- 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração das horas seguintes, se for em dia útil

- 100% por cada hora ou fração das horas seguintes, quando ocorrem em dia de descanso semanal ou feriado.

Nesta alteração legislativa aqui em apreciação, incluem-se mais direitos para os cuidadores informais não principais, isto é, aqueles que cuidam de forma regular, mas não permanente, de pessoas em situação de dependência, e que podem ou não continuar a trabalhar.

As pessoas que exercem uma atividade profissional em simultâneo passam a ter direito no seu emprego a:

  • Uma licença de cinco dias;
  • 15 dias de faltas justificadas;
  • Teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial;
  • Proteção contra o despedimento e discriminação.

Com esta lei, as baixas médicas até 3 dias podem ser emitidas através do SNS 24 mediante uma Auto declaração de doença, sob compromisso de honra. Esta possibilidade fica limitada a duas vezes por ano.

A semana dos quatro dias também está prevista na Agenda do Trabalho Digno, que prevê o desenvolvimento de um projeto-piloto.

Artigos Relacionados

Saber Mais
Julho 20, 2023
IVA em Portugal - Regras e considerações importantes
Saber Mais
Julho 20, 2023
A revolução da automatização inteligente no sector da contabilidade
Saber Mais
Julho 20, 2023
Revolucionar a contabilidade internacional através da tecnologia Blockchain
Item adicionado ao carrinho.
0 itens - 0.00